Simples Nacional sem mistério: como funciona na prática
O Simples Nacional reúne até oito tributos em uma guia única, o DAS. É o regime da maioria das micro e pequenas empresas do país — mas tem regras próprias que valem a pena entender antes de decidir.
O que é (e por que "simples")
Criado pela Lei Complementar 123/2006, o regime unifica IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição patronal em uma guia mensal única, o DAS, com vencimento no dia 20.
Além da guia única, o Simples reduz o número de obrigações acessórias e dá tratamento favorecido em licitações públicas.
Quem pode optar
- Faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano
- Sem sócio pessoa jurídica nem participação relevante em outra empresa
- Atividade permitida pelo regime (a maioria de comércio, indústria e serviços)
- Sem débitos em aberto com o fisco no momento da adesão
Como o DAS é calculado
A alíquota é progressiva e depende da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses e do anexo em que a atividade se enquadra.
- Anexo I — comércio: alíquota inicial de 4%
- Anexo II — indústria: inicial de 4,5%
- Anexo III — serviços em geral: inicial de 6%
- Anexo V — serviços intelectuais: inicial de 15,5%
Na prática
Fator R: quando a folha de pagamento (incluindo pró-labore) representa 28% ou mais do faturamento, muitos serviços saem do Anexo V e caem no Anexo III. A diferença de imposto pode ser enorme.
Prazos que importam
- DAS: todo dia 20
- DEFIS (declaração anual): até 31 de março
- Adesão ao regime: em janeiro, ou na abertura da empresa
Vale a pena?
Para a maioria dos pequenos negócios de serviço com folha relevante, sim. Mas não é automático: comparar com o Lucro Presumido faz parte de um bom planejamento. A GESTTI faz essa conta antes de qualquer decisão.
Descubra em 1 minuto qual plano da GESTTI cabe no seu faturamento.