DAS, folha e guias: o calendário fiscal da sua empresa
Empresa em dia é, na prática, um calendário cumprido. A boa notícia: no Simples Nacional a lista é curta e dá para automatizar quase tudo.
As guias do mês
- DAS: o imposto unificado do Simples — vence dia 20
- FGTS: quando há funcionários — dia 20, pelo FGTS Digital
- INSS e IRRF de folha e pró-labore: via DARF gerado na DCTFWeb
- ISS ou ICMS específicos: casos à parte, conforme atividade e município
As obrigações do ano
- DEFIS: até 31 de março
- eSocial e EFD-Reinf: eventos de folha transmitidos ao longo do ano
- Declarações estaduais e municipais conforme a atividade
O que acontece quando atrasa
DAS em atraso tem multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela Selic. Obrigação acessória fora do prazo gera multa própria — e a pendência trava certidões negativas, crédito bancário e participação em licitações.
Na prática
Pró-labore não é opcional: sócio que administra a empresa precisa de remuneração com INSS recolhido. Esquecer isso é uma das autuações mais comuns.
Como a GESTTI resolve
As guias chegam prontas no app, com lembrete antes do vencimento, e as obrigações são transmitidas pela nossa equipe. Você paga e segue trabalhando.
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